Um Tribunal Supremo
muito dividido decidiu que a Polícia pode, por rotina, recolher amostras de ADN
aos indivíduos detidos, equiparando a zaragatoa bucal a outros procedimentos
comuns como a recolha de impressões digitais.
“Recolher e analisar uma
zaragatoa bucal com o ADN de uma pessoa detida, é um procedimento policial
legitimo, à semelhança da recolha das impressões digitais e de fotografias" afirmou
um dos cinco juízes que votaram positivamente.
Mas os quatro juízes que
votaram negativamente afirmam que o tribunal está a permitir uma alteração
profunda nos poderes das polícias.
"Que não haja dúvidas
sobre isto: a decisão hoje tomada, permite que o vosso ADN possa ser recolhido
e inserido numa base de dados nacional quando sejam detidos, de forma justa ou
injustamente, e seja qual for a razão da detenção afirmou um dos juízes que
votou pela negativa.
Serão resolvidos mais
alguns crimes.
Mas o mesmo aconteceria se o ADN fosse recolhido quando vamos
viajar de avião – a TSA deve querer conhecer a identidade de todos os
passageiros.
Assim, porque é que não
é recolhido o ADN quando as nossas crianças entram para a escola?"
Vinte e oito estados e
o governo federal já recolhem zaragatoas bucais aos indivíduos detidos.
Mas um Tribunal do Maryland
foi um dos primeiros a afirmar que esta recolha era ilegal, por não ter sido
autorizada por um juiz.
Esta decisão foi agora
revogada pelo Supremo.
Uma das organizações
apoiantes da decisão afirmou que até hoje o ADN já auxiliou cerca de 200.000
investigações criminais, e graças a esta decisão, vai continuar a ser uma das
ferramentas mais valiosas na resolução de crimes de violação.
"Estamos muito felizes
que o tribunal reconheça a importância do ADN e que, á semelhança das
impressões digitais, possa ser recolhido de detidos sem violação de quaisquer
direitos.
Em cada 100 violações,
só três violadores irão passar um dia na prisão. Muitos violadores são
criminosos em série e o ADN é uma ferramenta que não podemos desperdiçar."
A recolha de zaragatoas
bucais é uma prática comum. Todos os estados recolhem zaragatas bucais dos indivíduos
condenados para comparação com bases de dados.
A disputa agora era se
a recolha de ADN poderia ser realizada antes da condenação e sem ser por
determinação de um juiz.
De acordo com documentos
do tribunal a base de dados do FBI – CODIS – já possui mais de 10 milhões de
perfis de criminosos e 1.1 perfis de indivíduos detidos.
De acordo com o FBI, o
perfil de ADN de que não chegam a ser acusados, ou que são considerados
inocentes em Tribunal deveria ser excluído das bases de dados, mas os estados
que recolhem as amostras têm outras regras quanto ao que acontece ao material
que é recolhido.
O uso ADN para fins de
identificação não é diferente do que proceder à comparação da face dos indivíduos
com as faces dos indivíduos procurados ou suspeitos ainda não identificados, ou
identificar as impressões digitais do preso com vestígios recolhidos em locais
de crime.
O ADN é outra métrica
de identificação para relacionar o preso com a sua pessoa pública, como é
refletido nos registos de antecedentes que estão disponíveis para a polícia.
No caso que deu origem
a esta decisão, uma senhor de 53 anos de idade foi violada e roubada mas
ninguém foi preso.
Cerca de seis anos depois, Alonzo King foi detido e acusado
de roubo.
Como no Estado de
Maryland, em alguns tipos de roubo, é permitida a recolha de ADN sem
autorização judicial, a policia recolheu uma zaragatoa bucal a KING que se veio
a identificar com o cado de violação de 2003.
Foi condenado por violação.
Declarou-se culpado por
um crime menor que não permitia a recolha de ADN sem autorização judicial. O
tribunal considerou que a lei tinha sido violada.
A decisão do Supremo
reverteu a situação e repôs a sentença inicial.