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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Tribunal Supremo dos EUA: Podem ser recolhidas amostras de ADN aos indivíduos detidos



Um Tribunal Supremo muito dividido decidiu que a Polícia pode, por rotina, recolher amostras de ADN aos indivíduos detidos, equiparando a zaragatoa bucal a outros procedimentos comuns como a recolha de impressões digitais.

Recolher e analisar uma zaragatoa bucal com o ADN de uma pessoa detida, é um procedimento policial legitimo, à semelhança da recolha das impressões digitais e de fotografias" afirmou um dos cinco juízes que votaram positivamente.

Mas os quatro juízes que votaram negativamente afirmam que o tribunal está a permitir uma alteração profunda nos poderes das polícias.

"Que não haja dúvidas sobre isto: a decisão hoje tomada, permite que o vosso ADN possa ser recolhido e inserido numa base de dados nacional quando sejam detidos, de forma justa ou injustamente, e seja qual for a razão da detenção afirmou um dos juízes que votou pela negativa.
Serão resolvidos mais alguns crimes. 
Mas o mesmo aconteceria se o ADN fosse recolhido quando vamos viajar de avião – a TSA deve querer conhecer a identidade de todos os passageiros.

Assim, porque é que não é recolhido o ADN quando as nossas crianças entram para a escola?"

Vinte e oito estados e o governo federal já recolhem zaragatoas bucais aos indivíduos detidos.

Mas um Tribunal do Maryland foi um dos primeiros a afirmar que esta recolha era ilegal, por não ter sido autorizada por um juiz.

Esta decisão foi agora revogada pelo Supremo.

Uma das organizações apoiantes da decisão afirmou que até hoje o ADN já auxiliou cerca de 200.000 investigações criminais, e graças a esta decisão, vai continuar a ser uma das ferramentas mais valiosas na resolução de crimes de violação.

"Estamos muito felizes que o tribunal reconheça a importância do ADN e que, á semelhança das impressões digitais, possa ser recolhido de detidos sem violação de quaisquer direitos.

Em cada 100 violações, só três violadores irão passar um dia na prisão. Muitos violadores são criminosos em série e o ADN é uma ferramenta que não podemos desperdiçar."

A recolha de zaragatoas bucais é uma prática comum. Todos os estados recolhem zaragatas bucais dos indivíduos condenados para comparação com bases de dados.

A disputa agora era se a recolha de ADN poderia ser realizada antes da condenação e sem ser por determinação de um juiz.

De acordo com documentos do tribunal a base de dados do FBI – CODIS – já possui mais de 10 milhões de perfis de criminosos e 1.1 perfis de indivíduos detidos.

De acordo com o FBI, o perfil de ADN de que não chegam a ser acusados, ou que são considerados inocentes em Tribunal deveria ser excluído das bases de dados, mas os estados que recolhem as amostras têm outras regras quanto ao que acontece ao material que é recolhido.

O uso ADN para fins de identificação não é diferente do que proceder à comparação da face dos indivíduos com as faces dos indivíduos procurados ou suspeitos ainda não identificados, ou identificar as impressões digitais do preso com vestígios recolhidos em locais de crime.

O ADN é outra métrica de identificação para relacionar o preso com a sua pessoa pública, como é refletido nos registos de antecedentes que estão disponíveis para a polícia.

No caso que deu origem a esta decisão, uma senhor de 53 anos de idade foi violada e roubada mas ninguém foi preso. 

Cerca de seis anos depois, Alonzo King foi detido e acusado de roubo.

Como no Estado de Maryland, em alguns tipos de roubo, é permitida a recolha de ADN sem autorização judicial, a policia recolheu uma zaragatoa bucal a KING que se veio a identificar com o cado de violação de 2003.

Foi condenado por violação.

Declarou-se culpado por um crime menor que não permitia a recolha de ADN sem autorização judicial. O tribunal considerou que a lei tinha sido violada.

A decisão do Supremo reverteu a situação e repôs a sentença inicial.