PSP passa por PJ e destrói provas
Demoraram duas horas a acionar
a Judiciária por um assalto à mão armada, que é da sua exclusiva competência.
E, até lá, "dois elementos à civil [da PSP de Caxias],
segundo os ofendidos [do quiosque da Vimeca], identificaram-se como sendo da PJ."
Lê-se também na
participação que seguiu para altos responsáveis do Ministério Público: "Remexeram o cofre onde os assaltantes tinham
mexido, sem luvas, contaminando o local e inviabilizando a recolha de vestígios
[impressões digitais]."
Eram 20h05 de 31 de Maio, conforme o CM avançou
no dia seguinte, quando dois assaltantes encapuzados e armados com pistolas
sequestraram a funcionária do quiosque de venda de passes da Vimeca em Paço de
Arcos, Oeiras.
Forçaram-na a entregar dinheiro da caixa – e
roubaram o montante que estava dentro do cofre.
Diz agora a informação da PJ, que já chegou ao
comandante da PSP de Lisboa, que, segundo os ofendidos, os agentes que se
fizeram passar por PJ disseram que não havia necessidade de o cofre ser
preservado "por apresentar uma
superfície rugosa, onde não seria possível a recolha de impressões lofoscópicas.
Os próprios
ofendidos demonstraram perplexidade com a forma como tais elementos abordaram o
local, colocando as mãos, não só no cofre, mas também nas paredes e demais
locais do estabelecimento, sem se preocuparem em preservar o mesmo".
O crime só às 22h20 foi participado à Secção de
Roubos da PJ de Lisboa.
Nessas duas horas, entre outras "diligências de investigação", foi
exibido pela PSP aos ofendidos "um
casaco, supostamente abandonado por um dos assaltantes durante a fuga, sem o
cuidado de o preservar, colocando em causa não só a custódia da prova mas
também futuras diligências de reconhecimento de objectos", diz a PJ.
A resposta do sindicato
da PSP:
Os polícias da PSP foram ontem surpreendidos com a notícia, em resultado das informações da Polícia Judiciária, de que num caso concreto teriam comprometido o resultado da investigação por falta de empenho na gestão do local do crime.
Esta notícia, parecendo estranha, é reveladora da competência e do trabalho de excepção realizado por estes profissionais, ao ponto de ser monitorizado por outras polícias.
É curioso que dos 19
989 locais de crime que foram geridos pela PSP de forma irrepreensível nada se
diga, mas se releve um único caso, supostamente negativo, e que pelos vistos
também não corresponde à verdade.
Até porque, após
contactada a Polícia Judiciária, esta informa que, dado as vítimas terem sido
sequestradas no local do crime, contaminando-o, era desnecessária a deslocação
de uma equipa da Polícia Judiciária.
Os polícias não
precisam de publicitar a qualidade do seu trabalho, ele tem sido amplamente
reconhecido pelos organismos ligados à justiça, e, fruto dessa confiança, a PSP
tem sido um actor cada vez mais central no combate ao crime organizado.
Essa é a verdadeira
prova do trabalho de excelência dos polícias.
O Agente da PSP e o
Guarda da GNR no local do crime
A atuação do primeiro elemento que chega
ao local do crime é determinante na preservação das provas.
O mesmo se passa com os seus supervisores.
Ambos devem ser conhecedores dos procedimentos e
das regras que devem ser tidas em conta no local do crime.
Aos elementos que supervisionam e chefiam
exige-se um conhecimento profundo dos procedimentos a encetar, caso seja
necessário explicar ou orientar os Agentes/Guardas mas simultaneamente exige-se
capacidade de gestão, designadamente quando se trata de um crime que envolve
vários Agentes ou Guardas e vários recursos materiais.
É necessário reconhecer que a atuação dos
primeiros elementos poderá condicionar o sucesso ou insucesso da investigação e
que os elementos da PSP e da GNR que prestam serviço nas Esquadras e Postos de
competência genérica têm aqui um papel fundamental.
“o resultado final depende muito dos
primeiros passos que forem dados pelo primeiro elemento que chega ao local do
crime” (Zajaczkowski, 1998, p. 29).
“o êxito depende da perspicácia do polícia
que realiza as primeiras diligências no local do crime – a atenção prestada
e as precauções tomadas são determinantes” (Zajaczkowski, 1998, p. 30)
“será enorme a responsabilidade que o
primeiro polícia que chega ao local de um crime levará sobre os seus ombros,
para garantir que se cumpram efetivamente todos os procedimentos relacionados
com a proteção do local” (Zajaczkowski, 1998, p. 31).
“ uma vivenda foi assaltada por um
delinquente que se aproveitou da ausência dos seus proprietários para partir um
vidro de uma janela e entrar. Uma vez lá dentro, revirou gavetas e móveis e
deixou um rasto de pegadas e impressões digitais. No seu regresso, a
proprietária da casa teve o cuidado para não mexer em nada e chamou a polícia.
Para o local é enviado um Agente com o objetivo de verificar o que se tinha
passado. Depois de interrogar brevemente a proprietária, o agente efetua uma
verificação do lugar por onde entrou o delinquente e apoia distraidamente os
seus cotovelos no friso da janela, deixando simultaneamente as suas pegadas no
local e destruindo as de autor. Dentro da vivenda, o agente decide abrir e
fechar portas de móveis… em síntese, quando chega o perito em criminalística,
pouco podia fazer na procura e recolha dos vestígios, pois se alguns foram
deixados pelo delinquente, o seu colega depressa se encarregou de os destruir” (Zajaczkowski,
1998, p. 15).
A atividade de investigação não é única e
exclusivamente um encargo dos elementos que integram a investigação criminal da
PSP ou da GNR, trata-se antes, de um trabalho cujas responsabilidades
estão repartidas por um grande número de pessoas nas quais se incluem os
elementos do serviço de patrulha e os seus supervisores cuja missão é
extremamente relevante.
É
importante não esquecer que a investigação criminal começa na grande maioria
dos casos pelas medidas cautelares e de polícia cuja responsabilidade deve ser
assumida pelos primeiros elementos que chegam ao local.
A sua atuação metódica irá facilitar o sucesso do
trabalho da inspeção judiciária e da investigação criminal.
Aos Agentes e Guardas de “resposta inicial”
compete o desempenho de uma série de tarefas que são da sua inteira
responsabilidade e sem as quais a prova pode ficar inevitavelmente
comprometida.
Essas tarefas, sem entrar em grandes pormenores,
passam essencialmente por:
- Procedimentos de segurança e socorro
(1º conjunto de procedimentos);
- Procedimentos técnicos relativos às
pessoas e aos vestígios na abordagem ao local (2º conjunto de
procedimentos);
- Procedimentos relativos ao registo da
informação e à sua comunicação (3º conjunto de procedimentos).
A atividade de investigação criminal não se
coaduna com rivalidades irresponsáveis entre elementos do serviço de patrulha e
elementos do serviço de investigação criminal.
Se por um lado se exige do elemento do serviço de
patrulha que desenvolva todas as medidas cautelares quanto aos meios de prova
antes da chegada do pessoal da inspeção judiciária e da investigação criminal,
por outro, exige-se a estes últimos que respeitem, dignifiquem e incentivem o
trabalho do patrulheiro e caso, a sua ação possa ser melhorada na gestão do
local do crime, que o informem e esclareçam.
SIMPLES:
ALGUÉM ACTIVOU OS
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ERRADOS.
Sabendo-se, desde o início,
quem tem competência atribuída para a investigação criminal daquele crime,
alguém forçou as diligências de investigação realizadas no local, prejudicando
a gestão do local do crime, incluindo a recolha da prova e provavelmente a
determinação dos seus autores.
Acresce o tempo dispendido pelos elementos
envolvidos que certamente poderia ser dedicado a resolver casos da sua
competência.