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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Brasil - Pulseira de Identificação de cadáver

Inaugurei a pulseira de identificação de cadáver. A famosa "PIC".

Todo o procedimento está previsto na Portaria Conjunta nº 001/GS/2011 de 21 de Novembro de 2011.

Apesar de já estar publicada há exactos 30 dias, somente hoje as pulseiras e adesivos foram entregues na central de equipamentos do Instituto de Criminalística. Recebi rápidas instruções do gerente das perícias externas para utilizá-las numa perícia por volta do meio-dia.

Não se sabia exatamente como e o que preencher no "BIC" (Boletim de Identificação de Cadáver). Nem exatamente como proceder com a referida pulseira e suas partes.

Mesmo sendo funcionário público não fui diligente o suficiente para acompanhar o texto publicado no DO do Estado há tanto tempo. Apenas hoje foi também fixada uma cópia da Portaria no quadro de avisos do IC.

Tive o extremo privilégio de atender um local fechado e coberto (interior de residência) em que estavam os representantes de todos os envolvidos na investigação (polícia civil e militar e Instituto Médico Legal). Isso facilitou muito a confecção do "BIC" e a entrega de todas as vias aos seus devidos destinatários.
Abaixo a sequência adotada para os trabalhos em campo:


No local de crime fui privilegiado com uma mesa para preencher o "BIC".
Fixação da "PIC" no tornozelo do cadáver.

Adesivos a serem fixados em cada uma das quatro vias.
(a via do IML recebe parte da etiqueta plástica da "PIC").
Preenchimento do "BIC". As três vias seguintes
são preenchidas por meio do papel carbono.
Colaboração do agente de polícia (Delegacia de Homicídios).

Via que fica com o IC e que deve ser escaneada para seguir com o laudo pericial.

Curiosamente o "treinamento" promovido pela Secretaria de Estado da Defesa Social não contou com a total receptividade dos peritos criminais. Soube-se que a Direção do IC, em apenas quatro reuniões com a cúpula da SEDS, aceitou o formato atual do "BIC" e sequer partilhou a proposta com os profissionais de campo. Sem diálogo, fomos obrigados a voltar ao tempo do "papel carbono".
 
Já foi o tempo em que eu me arvorava de afirmar ideias. Hoje prefiro dizer que estou autorizado a pensar algumas ideias em decorrência de algumas constatações. Aliás, é o movimento natural do perito criminal. Ele constata, analisa e exara sua opinião técnica.
 
Sem rigor eminentemente técnico, é possível supor que uma gestão pública que ignora o conhecimento de seus subordinados não os valoriza como elementos de mudança. São meros operários. Trata-se de simples mecânica. Eu mando, você faz.
Então, dentro do mais puro espírito militar, missão dada é missão cumprida!
 
Numa administração cega, politicamente desacreditada e num órgão público bastante desmotivado com tanta falta de informação - e consideração -, fiz a minha parte. Cumpri o que me mandaram fazer. Certamente não incomodarei ninguém por isso.
 
Um Feliz Natal e até o próximo plantão.
 
 
Relacionados:

POPs das pulseiras de identificação de cadáver

O perito criminal deverá se preocupar com apenas três dos seis anexos da portaria que instituiu as PICs - Pulseira de Identificação de Cadáver:

Anexo I (mortes em locais periciados na região metropolitana);
Anexo II (mortes em locais periciados no interior); e,
Anexo VI (procedimento de registro em sistema integrado de informática).

Anexo I:

1) no local do crime o perito preenche o BIC e coloca a PIC no cadáver;
2) o perito entrega a 1ª, 3ª e 4ª vias do BIC respectivamente ao auxiliar do IML, ao policial civil e ao policial militar presentes no local;
3) no retorno do local dos exames, o perito entregará sua 2ª via do BIC na coordenação de plantão do IC para que seja arquivada e consultada pelo NEAC - Núcleo de Estatística e Análise Criminal da SEDS.
4) na conclusão do laudo, o perito escaneará a 2ª via do BIC e anexará uma cópia junto ao laudo pericial.

Observação: caso a equipe do IC não encontre, concomitantemente, com as equipes da polícia civil e do IML, o perito deverá entregar a 1ª e/ou a 3ª via do BIC ao responsável da PM para que este as repasse respectivamente àqueles órgãos.

Anexo II:

1) idem ao item 1 do anexo I;
2) o perito entrega a 4ª via do BIC ao policial militar presente no local;
3) caso o IML e a polícia civil não tenham chegado no local, o perito entregará a 1ª e a 3ª vias do BIC ao policial militar presente no local para que este repasse ao responsável pela remoção do cadáver (IML). Este último, na ausência da polícia civil, dirigir-se-á à delegacia competente para entregar a 3ª via mediante assinatura da sua 1ª via do BIC;
4) idem ao item 3 do anexo I;
5) idem ao item 4 do anexo I;

Anexo VI:

Item único: antes de registrar a ocorrência no sistema integrado de informática (Sisgou), a instituição operativa da SEDS (no caso o IC), deverá conferir se o NIC atribuído ao cadáver já existe no sistema. Se já existe, fazer o registro que lhe compete no módulo operativo. Se não existe, abrir um novo registro. 
 

Pulseira do cadáver - tópicos da portaria


Segue abaixo um resumo do que foi proposto na Portaria Conjunta 001/GS/2011 de 21 de novembro de 2011 que institui a Pulseira de Identificação de Cadáver - PIC:
  • A pulseira será utilizada nos casos de “mortes de interesse policial, quer sejam mortes violentas, inclusive acidentais, ou com suspeita de violência (mortes a esclarecer).
  • O Número de Identificação de Cadáver (NIC) é um número serial de sete dígitos usado individualmente para cada cadáver.
  • A utilização do NIC deve cumprir os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) anexos à portaria.
  • A grosso modo, o perito criminal é responsável pelo cadáver oriundo da região metropolitana (anexo I) e interior do Estado (anexo II). O cadáver oriundo de alguma unidade de saúde provida de posto policial será de responsabilidade do policial civil deste posto (anexo III).
  • Na falta de posto policial na unidade de saúde, deve ser observado o anexo IV - policiais plantonistas ou da circunscrição da unidade se responsabilizam pelo BIC - Boletim de Identificação de Cadáver.
  • Onde não houver perícia, o BIC será preenchido conforme o anexo V pelos policiais civis presentes no local.
  • Se o SVO - Sistema de Verificação de Óbito precisar levar o cadáver para o IML, será seguido o anexo IV.
  • A primeira via do BIC deverá ser subscrita pela autoridade policial com o respectivo carimbo de identificação ou letra de forma legível com número da matrícula.
  • Os órgãos do Sistema de Defesa Social e da Secretaria de Estado da Saúde têm 30 dias para se adaptar e colocar em funcionamento a sistemática do NIC, BIC e PIC.
Curiosidades:

1) as pulseiras foram entregues para utilização dos peritos criminais exatamente 30 dias após a publicação da referida portaria no Diário Oficial. O único "treinamento" realizado foi protagonizado por um coronel que não finalizou a "instrução". A Direção do IC sequer se reuniu com os seus subordinados para discutir os POPs e oferecer-lhes orientação mais específica.
2) Curiosamente a portaria ainda faz alusão a um cargo de "Perito Oficial do Estado"!

Vale lembrar, de saudosa lembrança, que a nomenclatura do cargo maior da Perícia Oficial do Estado de Alagoas foi modificada de "Perito Geral do Estado" para "Diretor Geral da Perícia Oficial" para poder comportar um coronel da polícia militar comandando peritos oficiais.