Decreto nº 52.871, de 20 de Novembro de 1963
Institui o Dia do Dactiloscopista Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a data 5 de fevereiro assinala o aniversário da publicação do Decreto nº 4.764, de 4 de fevereiro de 1903 que instituiu o sistema dactiloscópico no Brasil,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado o dia 5 de fevereiro como o Dia do Dactiloscopista Brasileiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Fica considerado o dia 5 de fevereiro como o Dia do Dactiloscopista Brasileiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART