Nos últimos anos, centenas de pessoas, confundidas com criminosos com mandados de captura pendentes, foram erradamente presas nas cadeias de Los Angeles County - EUA, algumas das quais estiveram presas durante várias semanas até que as autoridades concluíram que tinham detido a pessoa errada.
Foram mais de 1.480 casos nos últimos cinco anos. Estes erros foram consequência de vários factores, nomeadamente o trabalho se ter baseado em registos incompletos e não se recorrer à comparação lofoscópica.
Os erros de identificação são tão comuns que, em alguns anos, a média de pessoas erradamente presas foi de uma por dia.
Muitos dos detidos tinham o mesmo nome que os criminosos procurados ou tinham sido alvo de usurpação de identidade e as autoridades demoravam dias ou semanas para o seu esclarecimento.
Num dos casos, um mecânico esteve preso nove dias em 1989 por haver um mandado de captura em seu nome e vinte anos mais tarde foi novamente preso por causa do mesmo mandado. Da segunda vez esteve preso mais de um mês antes do erro ser descoberto.
Noutro caso, um gerente comercial da firma Nissan, foi detido e transferido do Tennessee para Los Angeles, com fundamento num mandado de captura por crimes sexuais emitido para individuo cujo nome é similar ao seu.
Num terceiro caso, um trabalhador da construção civil que foi confundido com um individuo procurado por posse de estupefacientes foi agredido na cadeia e os guardas ignoraram as agressões.
"Eu estava com criminosos e para eles eu era um criminoso", disse Jose Ventura de 53 anos que nunca tinha sido preso anteriormente.
Os problemas cpersistem devido ao deficiente funcionamento dos estabelecimentos prisionais mas sobretudo pelo mau trabalho da polícia que continua a prender estas pessoas e dos tribunais que emitem os mandados de captura sem ter a pessoa em causa devidamente identificada.
Fontes policiais informam que fazem todos os esforços para evitar deter pessoas inocentes. Indicam que esta situação representa apenas uma percentagem mínima quando relacionada com o número de detenções que as polícias efectuam e com os 15.000 indivíduos que se encontram na prisão.
Na California, aos criminosos, é atribuído um número de identificação único que está relacionado com as suas impressões digitais.
Alguns mandados, emitidos pelos tribunais, não incluem este número de identificação o que torna mais difícil à polícia determinar se está perante o suspeito ou se trata de um inocente com o mesmo nome.
Quando a codificação das impressões digitais é incluída nos mandados, por vezes, as polícias falham na confirmação dos motivos porque o individuo detido não tem número de identificação ou tem um número de identificação diferente.
Nestes casos, o erro poderia ser facilmente evitado através da comparação lofoscópica das impressões digitais do detido com as do individuo procurado constantes em base de dados.
“Trata-se de preguiça burocrática e indiferença”, afirma um advogado que já representou mais de uma dúzia de inocentes presos por terem nomes similares aos dos criminosos procurados.
Quando são detidos estes indivíduos, naturalmente, reclamam inocência e são tratados com absoluta indiferença pelos serviços policiais e prisionais.
Há departamentos que têm protocolos para iniciar investigações para esclarecimento de identidades quando os detidos reclamam não ser aquela pessoa. Mas os registos demonstram que estas diligências ocorreram apenas numa pequena percentagem dos casos apurados.
Fontes policiais recordam que são bombardeados diariamente com protestos de inocência por parte dos indivíduos que são detidos e é impossível verificar todas as reclamações e que a polícia não tem poderes para libertar indivíduos presos por mandado judicial.
Habitualmente as vitimas destes casos, passaram por diversos tipos de verificações até darem entrada na prisão.
Quem efectua a detenção, utiliza o nome, data de nascimento e o número da carta de condução da pessoa que abordou para verificar a existência de pedidos ou mandados pendentes para aquela pessoa.
A verificação de impressões digitais é efectuada quando a polícia apresenta os indivíduos detidos aos serviços policiais que procedem ao registo policial (biográfico, lofoscópicos e fotográfico).
Efectuado o registo os indivíduos ou são levados para tribunal ou dão entrada na prisão.
Quando dão entrada no estabelecimento prisional é verificada a informação biográfica do preso, no entanto, fontes dos serviços prisionais asseguram que “Não é nossa função nem está nas nossas competências verificar o trabalho da polícia” e a prioridade é reter os indivíduos até serem ouvidos em tribunal e não questionar a validade da detenção.
O número de casos tem vindo a decrescer, mas este ano já foram registados 200 casos de detenções de inocentes por identificação errada. Para quem é preso, a experiência é horrível.
Jose Ventura, foi mandado parar numa operação de controlo de tráfego e preso por existir um mandado de detenção contra alguém com o mesmo nome.
Já na cadeia, foi despido e conduzido para um duche. Outro preso empurrou-o e Jose caiu desamparado tendo ficado com uma dor nas costas muito forte.
Mais tarde, um recluso furtou os sapatos de um outro preso e obrigou Jose a assumir o furto e a pedir desculpa.
Psicologicamente, já estava morto, diz Jose.
Quarenta e oito horas depois Jose, natural de El Salvador, foi presente a tribunal onde ouviu o seu advogado a afirmar que a polícia tinha detido a pessoa errada. O mandado de detenção de 1994 era contra um individuo mexicano acusado de posse de droga e o passaporte de Jose Ventura mostrava que nessa data ele não se encontrava nos EUA.
Foi então que, as suas impressões digitais foram comparadas e foi concluído que tinham detido a pessoa errada.
“Sr. Ventura, apresentamos as nossas desculpas. Boa sorte.” Disse o juiz quando o mandou libertar.
Uma vez ilibados, os indivíduos que foram presos injustamente, têm poucas possibilidades de recurso. As leis protegem as entidades policiais de serem responsabilizadas porque os polícias estavam a cumprir um mandado de detenção válido e acreditavam que tinham detido a pessoa certa.
Em 2009, Phillip Reed, ia a caminho de casa após ter feito algumas compras na mercearia quando foi abordado por agentes policiais. Existia pendente um mandado de captura em seu nome, onde constava a sua data de nascimento e o seu número de carta de condução. Mas Philiip sabia que estava inocente.
Alguns anos antes, Marcus, o seu irmão mais novo tinha utilizado a sua identidade e Phillip tinha obtido uma declaração do tribunal onde constava que já anteriormente tinha havido um mandado de captura onde erradamente constava a sua identidade.
Ele afirma que relatou o episódio e que mostrou o documento aos agentes que efectuaram a sua detenção, reclamação que posteriormente foi negada por um dos polícias intervenientes.
Apesar de no mandado constar um número de identificação de impressões digitais e de Phillip não ter qualquer número de identificação associado, a polícia procedeu ao registo policial de Phillip.
Foi detido numa cela policial ele suplicou aos guardas que vissem a sua carteira porque lá encontrariam a declaração do Tribunal. Desesperado, apenas dizia “Eu sei que não sou eu. Não sei o que outro poderá ter feito. Deus me ajude”.
Só no dia seguinte as autoridades detectaram o erro cometido e o libertaram.
Em alguns casos, nos mandados apenas constam nomes, data de nascimento e descritores físicos que são comuns a muitas pessoas, Muitas vezes, os agentes policiais irão encontrar pessoas com muitas características físicas similares.
Em 1989, Santiago Ibarra Rivera, esteve uma semana preso, acusado de atropelamento mortal quando conduzia em estado de embriaguez. Rivera não tinha antecedentes policiais mas tinha o mesmo nome e data de nascimento do verdadeiro autor do crime.
Quando foi libertado, o tribunal entregou-lhe uma declaração em que afirmava que era inocente. Alguns anos mais tarde, quando a sua carteira lhe foi furtada, Rivera perdeu a declaração do tribunal.
O episódio era uma recordação longínqua, até ter sido detido em Março de 2009, quando se encontrava num carro que não tinha a chapa de matrícula da frente e que era pertença de um seu amigo. Os policias pesquisaram o seu nome e apareceu o mandado de captura pendente.
Rivera declarou que não era o homem que procuravam, explicou que, muitos anos antes já tinha sido erradamente detido por causa daquele mandado e que em casa tinha uma segunda via da declaração do tribunal que o ilibava.
Os polícias ignoraram as suas declarações e o conhecimento que demonstrava sobre a existência do mandado de captura ainda o tornava mais culpado.
Esteve preso em duas cadeias e reclamou em ambas mas foi ignorado.
Uma pesquisa de antecedentes policiais efectuada com recurso às impressões digitais teria muito rapidamente demonstrado que tinha sido ilibado do caso e que a polícia tinha detido o homem errado.
As impressões digitais do verdadeiro suspeito também estavam disponíveis.
Quando foi confirmado que Rivera era inocente o juiz disse:”Mr. Rivera, tenho muita pena. Não sei há quantos dias..”
Há cerca de um mês, disse o advogado de defesa, interrompendo o juiz.
É terrível, concluiu o juiz.